Transição para a Lei nº 14.133/21

 

Considerando o encerramento temporal da eficácia jurídico-normativa das Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, a partir do dia 30/12/23, os sistemas corporativos de compras, a contar do dia 16 de março de 2023, foram configurados para recepcionar os processos de licitação e contratação direta (exceto as cotações eletrônicas, disponíveis a partir de 01/04/2023), instruídos à luz da Lei 14.133, de 2021, e demais normas estaduais específicas.

 

Por sua vez, os processos licitatórios e contratações que forem instruídos com a opção expressa de ter como fundamento as leis antigas, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023. A referida opção deverá constar expressamente no edital ou no ato autorizativo da contratação direta. Aplicando-se também às publicações de avisos, de atos de autorização ou de ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

 

Nesse sentido, os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no parágrafo acima persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências, inclusive quanto às alterações e às prorrogações contratuais.

 

Sobre o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) previstos no Decreto Estadual nº 35.283/2023, a Seplag está desenvolvendo o ETP Digital e o TR Digital, respectivamente, de modo a oportunizar a geração desses documentos de forma eletrônica, assegurando agilidade e padronização dos procedimentos, além de constituir fonte permanente de consulta para todas as unidades contratantes.

 

Convém destacar, que enquanto não for concluída a implementação do ETP Digital e do TR Digital, as unidades contratantes deverão elaborar os referidos instrumentos utilizando os modelos padronizados pela PGE (Modelos-Lei 14.133/2021) e publicá-los no Licitaweb.

 

Segue, abaixo, a legislação federal e estadual, material instrucional e mais informações sobre a implementação da nova Lei de Licitações e Contratos.

 


Trilha sobre a Lei nº 14.133/21: Módulo I – Sistemas Corporativos de Compras à Luz da Lei nº 14.133/21

POSTADO: 20/04/2023.

Seminário de Orientações sobre a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021

Apresentações PDF: Seplag, CGE, EGPCE, PGE, TCE

Postado: 30/03/2023

SEMINÁRIO SISTEMAS CORPORATIVOS DE COMPRAS À LUZ DA LEI Nº 14.133/2021 (TURMA 01)

POSTADO: 22/03/2023.

OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO Nº 01/2023 – SEPLAG/PGE

transição para a nova lei de licitações e contratos, nº 14.133, de 1º de abril de 2021

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

DECRETO Nº35.322, de 24 de fevereiro de 2023.

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, O SISTEMA DE COMPRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(ATUALIZADO PELO DECRETO Nº 35.475/2023)

DECRETO Nº35.323, de 24 de fevereiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO PROCEDIMENTO AUXILIAR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 82 A 86 DA LEI FEDERAL Nº14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E O ARTIGO 66 DA LEI Nº13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(ATUALIZADO PELO DECRETO Nº 35.476/2023)

DECRETO Nº35.341, de 09 de março de 2023.

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS,
BENS E SERVIÇOS, INCLUÍDOS OS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, DISPENSÁVEIS DE LICITAÇÃO, DE
QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

(ATUALIZADO PELO DECRETO Nº 35.474/2023)

DECRETO Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023

REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E O TERMO DE REFERÊNCIA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

DECRETO Nº35.067, de 21 de dezembro de 2022.

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, A FASE EXTERNA DA LEI FEDERAL Nº14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE ESTABELECE AS NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS DIRETAS, AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº35.357, de 17 de março de 2023.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO ESTADUAL Nº35.067, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A FASE EXTERNA DA LICITAÇÃO À LUZ DA LEI Nº14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Apresentação Seminário Introdução a Instrução de Processos na NLLC – EGP-23

POSTADO: 01/03/2023.

Comunicado nº 1/2023 – Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

POSTADO: 06/03/2023.