FORNECEDORES

 

 

Cadastramento | Atualização de Fornecedores

 

O cadastramento de fornecedores e a emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC) são condições necessárias para participar de processos licitatórios e realizar as contratações deles decorrentes no âmbito da Administração Pública Estadual do Ceará, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e do Decreto Estadual nº 32.901, de 17 de dezembro de 2018.

Esta página objetiva informar sobre os procedimentos, documentos e meios de contatos (se necessários) para o cadastramento de fornecedores e obtenção do Certificado de Registro Cadastral (CRC).

 

Procedimento para novo cadastro ou atualização/recadastramento (o fornecedor receberá login e senha)

 

Para iniciar os passos a seguir, acesse o sistema Cadastro de Fornecedores, clicando em:

Pré-cadastro Fornecedor Pessoa Jurídica, se quem vai fornecer é uma pessoa jurídica (CNPJ); ou Pré-cadastro Fornecedor Pessoa Física, se quem vai fornecer é uma pessoa física (CPF).

● Passo 1º – Realizar o cadastramento ou atualização (se necessário) do Representante de Cadastro;

● Passo 2º – Realizar o cadastramento ou atualização do Fornecedor;

● Passo 3º – Validar o e-mail e imprimir/assinar o Termo de Adesão do Fornecedor;

● Passo 4º – Entregar o Termo de Adesão do Fornecedor, juntamente com a documentação exigida, na Coordenadoria de Gestão de Compras da SEPLAG (endereço ao final desta página); Tendo em vista a situação excepcional de trabalho remoto nesse período de emergência em saúde, estamos recebendo a documentação de inscrição por e-mail, por intermédio do endereço eletrônico crc@seplag.ce.gov.br.

● Passo 5º – Aguardar e-mail com usuário e senha do Representante de Cadastro para acessar o sistema de cotação eletrônica.

Obs. 1: No caso de fornecedor Pessoa Física, o Representante de Cadastro poderá ser a própria pessoa física interessada no fornecimento.

Obs. 2: No caso de substituição do Representante de Cadastro, faz- se necessário o cadastramento do novo Representante e a atualização do Fornecedor no sistema, ocasião em que poderá ser excluído o Representante a ser substituído.

● Para aprender a utilizar o sistema Cadastro de Fornecedores, clique aqui.

● Para realizar novo cadastro ou atualização/recadastramento, clique aqui.

● Para ler Perguntas Frequentes (FAQ), clique aqui.

● Navegador Padrão: Mozilla Firefox

 

Procedimento para atualização somente das certidões

 

● Entregar ou enviar o relatório da consulta à situação cadastral, juntamente com o cartão do CNPJ/CPF e as certidões válidas (em substituição aos documentos vencidos) para a Coordenadoria de Gestão de Compras – COGEC, na SEPLAG (endereço ao final desta página).

● Para consultar a situação cadastral clique aqui.

 

Observações Importantes!

 

● Qualquer alteração referente à mudança na razão social, no ramo de atividade, de sócios, de endereço ou de capital, será efetuada mediante apresentação do relatório de consulta a situação cadastral, juntamente com cartão do CNPJ/CPF e a documentação comprobatória, na Coordenadoria de Gestão de Compras – COGEC, na SEPLAG;

● O Certificado de Registro Cadastral -CRC estará disponível para impressão via Portal de Compras, em até 2 dias úteis após a entrega e validação da documentação, mediante protocolo, emitido pela Coordenadoria de Gestão de Compras – COGEC;

● A utilização do Certificado de Registro Cadastral -CRC em processos licitatórios está condicionada a verificação de sua autenticidade pela comissão de licitação;

● A validade do Certificado de Registro Cadastral -CRC está condicionada a data de validade dos seus documentos.

● A documentação abaixo especificada, quando possível, poderá ser emitida pela internet; quando não, deverá ser apresentada em cópias autenticadas em cartório.

 

Relação dos Documentos Exigidos

 

Para Cadastramento, se o fornecedor for Pessoa Jurídica:

 

● DOCUMENTO CONSTITUTIVO:

● Para EMPRESA INDIVIDUAL: Registro Comercial; ou

● Para SOCIEDADES COMERCIAIS: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Aditivos em vigor, devidamente registrado; ou

● Para SOCIEDADES POR AÇÕES: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Aditivos em vigor, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou

● Para SOCIEDADES CIVIS: Inscrição ou ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou

● Para EMPRESAS OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

● CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ;

● CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;

● CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA ESTADUAL: no prazo de sua validade;

● CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS: no prazo de sua validade;

● CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND) DO FGTS: no prazo de sua validade;

● CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT): no prazo de sua validade;

● REGISTRO OU INSCRIÇÃO REGULAR NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE, a qual a Empresa seja filiada ( CREA, CRA, e outros conselhos fiscalizadores das profissões), no prazo de sua validade.

 

Para Atualização, se o fornecedor for Pessoa Jurídica:

 

● CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ;

● ÚLTIMO ADITIVO OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL E/OU CARTÓRIO;

● CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;

● CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA ESTADUAL: no prazo de sua validade;

● CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS: no prazo de sua validade;

● CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND) DO FGTS: no prazo de sua validade;

● CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT): no prazo de sua validade;

● REGISTRO OU INSCRIÇÃO REGULAR NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE, ao qual a Empresa seja filiada (CREA, CRA, e outros conselhos fiscalizadores das profissões), no prazo de sua validade.

 

Para Cadastramento/Atualização, se o fornecedor for Pessoa Física:

 

● Cédula de Identidade;

● Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

● CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;

● CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA ESTADUAL: no prazo de sua validade;

● CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS: no prazo de sua validade;

● CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT): no prazo de sua validade;

● REGISTRO OU INSCRIÇÃO REGULAR NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE, a qual a pessoa é filiada , quando se tratar de mão de obra técnica qualificada, no prazo de sua validade.

 


 

Links úteis para emissão de documentos via internet

 


 

Meios de contato sobre cadastramento de Fornecedores

 

Centro Administrativo Governador Virgílio Távora
Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG)
Coordenadoria de Gestão de Compras (COGEC)
Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N – CEP 60.822-325 – Cambeba – Fortaleza/CE

 

 

Suporte ao Sistema
E-mail: atendimento@seplag.ce.gov.br
Fones: 3101-3847 / 3101-7801
Suporte ao Negócio
E-mail: crc@seplag.ce.gov.br
Fone: (85) 3101-3842