INFORMATIVOS PORTALCOMPRAS


 

INFORMATIVO PORTALCOMPRAS Nº 02/2024 – 15/JAN/2024

Observância do Plano de Contratações Anual (PCA) nas contratações do Estado
 
A observância do Plano de Contratações Anual (PCA) na realização das contratações e na execução dos contratos está prevista nos artigos 12 e 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e foi regulamentada no Estado por meio dos decretos nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, e nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023.
 
Nesse sentido, com a divulgação do PCA 2024 no Portal de Compras do Estado e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o sistema Licitaweb foi ajustado para criticar a inclusão dos itens no Mapa de Preços e no planejamento para registro de preços, sempre que não constar o item e ou a quantidade/valor for maior do que o estimado no planejamento.
 
Dessa forma, na finalização do planejamento para registro de preços ou do mapa preços, se o sistema retornar uma mensagem com essa crítica, o gestor da unidade contratante deve acessar o menu ‘Planejamento’, localizar o respectivo PCA e incluir o item ou alterar a quantidade/valor, conforme o caso, mediante apresentação de justificativa, nos termos do art. 41, parágrafo único, do decreto nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023.
 
Vale destacar que os PCAs 2024 de todas as unidades contratante estão disponíveis no Portal de Compras do Estado, a partir do botão ‘Painel das Compras | PCA’ na página principal ou clicando aqui.
 
Para assistir o vídeo ‘Como Alterar o Plano de Contratações Anual (PCA), clique aqui.
 
Equipe do PortalCompras CE
 


 

INFORMATIVO PORTALCOMPRAS Nº 01/2024 – 10/JAN/2024

Seplag atualiza limites das dispensas de licitação no sistema Licitaweb
 
Desde a edição do Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, que alterou o Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, o cálculo dos valores acumulados para aferição dos limites das dispensas de licitação a que referem os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/21 passou a considerar a classe do material ou serviço do catálogo de bens e serviços do Estado, correspondente a linha de bens ou serviços comercializada no mercado.
 
Nesse sentido, com a divulgação do decreto nº 11.871/23, que atualiza os limites das dispensas, o sistema Licitaweb foi ajustado para criticar os referidos limites por ocasião da elaboração do mapa de preços. Também é possível consultar no sistema o valor acumulado das aquisições por classe de material/ano e, ainda, pelos incisos I e II, no menu Consultas > Acumulado Classe Material.
 
Outra forma de acompanhar o valor acumulado das contratações é acessando o Painel das Compras, cuja consulta poderá ser realizada utilizando filtros de forma isolada ou combinada (ex: ano, unidade contratante, classe de material).
 
Vale salientar que, em relação ao regime anterior, a Lei nº 14.133/21 elevou substancialmente os limites das dispensas de licitação tratadas nos incisos I e II do artigo 75, cujos valores para o exercício de 2024 devem ser inferiores a R$ 119.812,02 e R$ 59.906,02, respectivamente.
 
Equipe do PortalCompras CE
 


 

INFORMATIVO PORTALCOMPRAS Nº 01/2023 – 13/JUN/2023

Apuração dos limites das dispensas de licitação à luz da lei nº 14.133/21
 
Com a edição do Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, que alterou o Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, o cálculo dos valores acumulados para aferição dos limites das dispensas de licitação referidas nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/21 passou a considerar a classe do material ou serviço do catálogo de bens e serviços do Estado, correspondente a linha de bens ou serviços comercializada no mercado.
 
Nesse sentido, o sistema Licitaweb foi ajustado para criticar os referidos limites por ocasião da elaboração do mapa de preços. É possível, ainda, consultar o valor acumulado por classe de material/ano da aquisição, estratificado por total e pelos incisos I e II, no menu Consultas > Acumulado Classe Material.
 
Outra forma de acompanhar o valor acumulado das contratações é acessando o Painel das Compras, cuja consulta poderá ser realizada utilizando filtros de forma isolada ou combinada (ex: ano, unidade contratante, classe de material).
 
Vale salientar que a nova Lei de licitações e contratos administrativos elevou substancialmente os limites das dispensas de licitação tratadas nos incisos I e II do artigo 75, cujos valores para o exercício de 2023 são inferiores a R$ 114.416,65 e R$ 57.208,33, respectivamente.
 
Equipe do PortalCompras CE
 


 

INFORMATIVO PORTALCOMPRAS Nº 01/2022 – 29/JUN/2022

Novo procedimento para finalizar resultado de uma chamada pública utilizando o Projeto de Venda/SECAF no LICITAWEB – Compra Institucional
 
A partir de 04 de julho de 2022, será implementado nova funcionalidade no sistema LICITAWEB acerca do procedimento para finalizar o resultado da Chamada Pública, que passará a ser realizado mediante inserção do número do Projeto de Venda, gerado no Sistema Estadual de Cadastro da Agricultura Familiar – SECAF, sob gestão da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, em conformidade com a Instrução Normativa CGPAF N° 01, de 27 de julho de 2021.
 
Com a mudança, não será mais necessário informar os dados da compra de cada um dos itens. Vale salientar que as chamadas públicas cadastradas em data anterior à implementação do novo modelo, permanecerão tendo os resultados finalizados no formato atual.
 
Equipe do PortalCompras CE
 


 

INFORMATIVO PORTALCOMPRAS Nº 01/2021 – 17/NOV/2021

Implementação da Ordem de Compra Complementar no sistema LICITAWEB
 
Informamos que desde 16/11/2021, está disponível no sistema Licitaweb, menu Registro de Preços, a funcionalidade para emissão de ORDEM DE COMPRA COMPLEMENTAR, que visa atender as solicitações de pagamento de diferenças de valores decorrentes da alteração de preços registrados, em virtude do deferimento em processo de reequilíbrio econômico-financeiro.
 
Para gerar a ORDEM DE COMPRA COMPLEMENTAR, acesse a aba “Ordens de Compra” e clique sobre ícone correspondente na coluna “Ações”.
 
Equipe do PortalCompras CE
 


 

INFORMATIVO PORTALCOMPRAS Nº 02/2020 – 26/JUN/2020

Alteração dos limites no sistema de Cotação Eletrônica – Medida Provisória nº 961, de 6 de Maio de 2020
 
Informamos que os limites de valores para aquisição por Cotação Eletrônica foram alterados para atender o disposto na Medida Provisória nº 961, de 6 de Maio de 2020, os quais permanecerão até 31/12/2020.
 
Dessa forma, os limites, cumulativamente no ano corrente, para o Tipo de Aquisição selecionado serão:

● Inciso I (art. 24 da lei 8.666/93 e art. 29 da lei 13.303/16): 100 mil reais para empresas públicas ou sociedades de economia mista; 100 mil reais para agências executivas; e 100 mil reais para demais órgãos/entidades.

 

● Inciso II (art. 24 da lei 8.666/93 e art. 29 da lei 13.303/16): 50 mil reais para empresas públicas ou sociedades de economia mista; 50 mil reais para agências executivas; e 50 mil reais para demais órgãos/entidades.

 
Equipe do PortalCompras CE
 


 

INFORMATIVO PORTALCOMPRAS Nº 01/2020 – 15/JUN/2020

Atualização do sistema de Cotação Eletrônica – Decreto Estadual nº 33.486/2020
 
Informamos que o sistema de Cotação Eletrônica foi atualizado para atender as inovações trazidas no Decreto Estadual nº 33.486/2020 (Procedimento de Cotação Eletrônica).
 
Dessa forma, a cotação eletrônica será adotada nas seguintes hipóteses:

● Contratação de serviços comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso I, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993;

● Aquisição de bens e contratação de serviços comuns, nos termos do disposto no inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993;

● Aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.

 
Ressaltamos a importância do correto enquadramento legal ao elaborar o Mapa de Preços, inclusive quando se tratar de contratação direta prevista na Lei Federal nº 13.303/2016 (estatuto das estatais), conforme disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto Estadual nº 33.486/2020.
 
Equipe do PortalCompras CE
 


 

INFORMATIVO PORTALCOMPRAS Nº 01/2019 – 07/MAR/2019

 

A Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Coordenadoria de Gestão de Compras (Cogec), disponibiliza no sistema LICITAWEB, a partir de 11 de março, o PLANEJAMENTO ANUAL DE COMPRAS Nº 2019/0042, para estimação das aquisições de bens, materiais e serviços por todos os órgãos e entidades, inclusive as escolas estaduais.

 

O PLANEJAMENTO ANUAL DE COMPRAS 2019 está estruturado em três etapas:

 

Preparação: organização das informações de histórico de compras em 2018, pela SEPLAG (concluída);
 
Estimação: inclusão das quantidades ou valores, no caso de serviços, estimados das aquisições para 2019, incluindo as compras já realizadas até o momento, pelas unidades compradoras (período: de 11 de março a 12 de abril);
 
Consolidação: validação e finalização do planejamento pela SEPLAG (período: de 15 a 19 de abril).

 

Dentre os principais objetivos do PLANEJAMENTO ANUAL DE COMPRAS 2019, destacam-se: i) fortalecer a cultura de planejamento nas 820 unidades compradoras do Estado; ii) aperfeiçoar a articulação entre os gastos com as aquisições e as propostas orçamentárias; iii) ampliar as compras corporativas por meio do registro de preços; iv) ampliar a transparência com a divulgação das estimativas de aquisição no Portal de Compras; e v) comunicar ao mercado fornecedor o potencial de aquisição do Estado, possibilitando as adequações necessárias.

 

Durante o processo do PLANEJAMENTO ANUAL DE COMPRAS 2019 esclarecimentos podem ser obtidos por meio dos seguintes contatos:

 

Equipe de negócio: portalcompras@seplag.ce.gov.br – [85] 3101.6135 / 3101.3823 / 3101.3856.

Equipe de Suporte: atendimento@seplag.ce.gov.br – [85] 3101.7801/3101.3847

 

Para baixar a apresentação do WORKSHOP PLANEJAMENTO ANUAL DE COMPRAS 2019 e o PASSO A PASSO DA UNIDADE CONTRATANTE (vídeo e PDF), CLIQUE AQUI.

 

Equipe do PortalCompras
 


 

INFORMATIVO PORTALCOMPRAS Nº 05/2018 – 16/OUT/2018

 

Publicado o novo decreto estadual que regulamenta o uso do Sistema de Registro de Preços.

 

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 11 de outubro de 2018, o Decreto Estadual n.º 32.824, que dispõe sobre a regulamentação do uso do Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado do Ceará, em substituição ao Decreto n.º 28.087/2006.

 

O Decreto Estadual n.º 32.824/2018 estabelece normas e procedimentos para processos de contratação pública por meio do Sistema de Registro de Preços e aplica-se aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, aos Fundos Especiais, às Autarquias, às Fundações, às Empresas Públicas, às Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias, às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado e os entes municipais beneficiados por programa ou projeto estadual.

 

Destacam-se entre as novidades do novo decreto, os seguintes temas: i) compra estadual cooperada, para execução descentralizada de programa ou projeto estadual envolvendo os municípios; ii) alteração nos limites das adesões para 50%, por cada órgão interessado, e para o dobro, independente do número de interessados; iii) cadastro de reserva de licitantes que aceitarem registrar o preço igual ao vencedor; iv) validade da ata a partir da publicação; v) prioridade de aquisição de itens registrados pelas microempresas e empresas de pequeno porte; vi) não adesão pelos órgãos do Estado a atas de entes municipais; e vii) regulamentação da participação das estatais no sistema de registro de preços, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016.

 

É importante ressaltar que as atas de registro de preços vigentes decorrentes de certames realizados
sob a vigência do Decreto Estadual nº 28.087/2006 poderão ser utilizadas pelos órgãos participantes e os não participantes integrantes do Poder Executivo Estadual, até o término de sua vigência, porém observando os limites para adesão como interessado previstos no decreto atual.

 

Para consultar ou baixar o Decreto Estadual n.º 32.824/2018, clique aqui.

 

Equipe do PortalCompras

 


 

INFORMATIVO PORTALCOMPRAS Nº 04/2018 – 22/AGO/2018

 

A Seplag, por meio da Coordenadoria de Gestão de Compras (Cogec), realizou o II Workshop Rede de Compras, no dia 02/08, no qual divulgou a implantação do Novo Registro de Preços, desenvolvido como módulo no sistema Licitaweb”.

Dentre as vantagens com implantação do Novo Registro de Preços, destacam-se:

 

● Integração na mesma plataforma com os demais sistemas da cadeia de compras (S2GPR);

● Fortalecimento da gestão de compras por registro de preços;

● Simplificação no cadastro da ata, na emissão da ordem de compra e na visualização dos itens registrados;

● Ampliação do nº de itens registrados no Estado;

● Otimização dos remanejamentos de itens entre órgãos participantes;

● Maior controle das adesões a atas do Estado e externas por órgãos interessados.

 

Maiores informações clique aqui.

 

Equipe do PortalCompras

 


 

INFORMATIVO PORTALCOMPRAS Nº 03/2018 – 22/AGO/2018

 

Referente a utilização do Catálogo de Bens, Materiais e Serviços para instruir os processos de licitação, chamamos atenção para o que segue:

 

● O processo de licitação deve ser iniciado somente após consulta ao Catálogo, assegurando que o código, a descrição e a unidade de fornecimento do item sejam os mesmos no sistema Licitaweb e no termo de referência/projeto básico;
Se necessário, a unidade contratante deve solicitar ao Gestor do Catálogo a inclusão de novo item, sugerindo a descrição sucinta, porém com as características suficientes para a aquisição;
Por ocasião do cadastro no sistema Licitaweb, admite-se a inclusão de “descrição complementar” ao item, que deverá constar no campo “observação” ou, se não couber, no TR, desde que mencionado no referido campo. A “descrição complementar” NÃO poderá alterar a descrição principal ou a unidade de fornecimento do item;
Para a definição do valor estimado deverá ser considerado o conjunto das informações do item: código, descrição, unidade de fornecimento e “descrição complementar”, se houver;
A Central de Licitações (PGE) devolverá os processos, cujos itens contenham informações divergentes com os cadastrados no sistema Licitaweb, salvo descrição complementar no TR referida no campo “observação” do item.

 

Equipe do PortalCompras

 


 

INFORMATIVO PORTALCOMPRAS Nº 02/2018 – 22/AGO/2018

 

Tendo em vista recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no sentido de que adesões a atas de registro de preços de municípios compromete o princípio da publicidade, a partir do dia 27/07/2018 (sexta-feira), a Seplag NÃO autorizará a utilização pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual de atas vigentes no âmbito de entes municipais.

 

Equipe do PortalCompras

 


 

INFORMATIVO PORTALCOMPRAS Nº 01/2018 – 17/JUL/2018

 

O Governo Federal publicou o decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/1993.

 

Dessa forma, nos termos do referido decreto, os novos valores passam a vigorar a partir de 19 de julho de 2018, não havendo necessidade de regulamentação pelo Estado, inclusive no que se refere aos limites para dispensa de licitação previstos nos incisos I e II do art. 24 da lei nº 8.666/1993.

 

No tocante à COTAÇÃO ELETRÔNICA, considerando a Lei nº 13.303/2016 e o decreto nº 9.412/2018, os limites são: i) R$ 50.000,00 para empresas públicas e sociedades de economia mista; ii) R$ 35.200,00 para autarquias ou fundações qualificadas como agências executivas; e iii) R$ 17.600,00 para os demais órgãos e entidades do Estado.

 

Para consultar os novos limites do art. 23 da Lei nº 8.666/1993 e suas repercussões, clique no link.

 

Equipe do PortalCompras