Publicado o novo decreto estadual que regulamenta o uso do Sistema de Registro de Preços.

18 de outubro de 2018 - 13:53

 

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 11 de outubro de 2018, o Decreto Estadual n.º 32.824, que dispõe sobre a regulamentação do uso do Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado do Ceará, em substituição ao Decreto n.º 28.087/2006.

O Decreto Estadual n.º 32.824/2018 estabelece normas e procedimentos para processos de contratação pública por meio do Sistema de Registro de Preços e aplica-se aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, aos Fundos Especiais, às Autarquias, às Fundações, às Empresas Públicas, às Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias, às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado e os entes municipais beneficiados por programa ou projeto estadual.

Destacam-se entre as novidades do novo decreto, os seguintes temas: i) compra estadual cooperada, para execução descentralizada de programa ou projeto estadual envolvendo os municípios; ii) alteração nos limites das adesões para 50%, por cada órgão interessado, e para o dobro, independente do número de interessados; iii) cadastro de reserva de licitantes que aceitarem registrar o preço igual ao vencedor; iv) validade da ata a partir da publicação; v) prioridade de aquisição de itens registrados pelas microempresas e empresas de pequeno porte; vi) não adesão pelos órgãos do Estado a atas de entes municipais; e vii) regulamentação da participação das estatais no sistema de registro de preços, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016.

É importante ressaltar que as atas de registro de preços vigentes decorrentes de certames realizados
sob a vigência do Decreto Estadual nº 28.087/2006 poderão ser utilizadas pelos órgãos participantes e os não participantes integrantes do Poder Executivo Estadual, até o término de sua vigência, porém observando os limites para adesão como interessado previstos no decreto atual.

Para consultar ou baixar o Decreto Estadual n.º 32.824/2018, clique aqui.